O texto estabelece novos critérios para que entes federados tenham acesso ao apoio financeiro da União para a educação infantil, redefinindo valores e formas de repasse.
O novo critério obriga municípios e o Distrito Federal a ampliarem anualmente, com base no Censo Escolar da Educação Básica, o número de matriculas e a cobertura (vagas) em creches para crianças de 0 a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.
Caberá ao ministro do Desenvolvimento Social e Agrário estabelecer uma meta anual de matriculas a fim de atender, até 2024, pelo menos 50% das crianças atendidas pelo Bolsa Família ou pelo BPC.
César Ogata/Prefeitura de São Paulo